Caso não consiga visualizar este e-mail clique aqui


186 / 2023

26/06/2023
RESOLUÇÃO SFP 36/2023 – Criação da plataforma “Smart Sefaz” no Estado de São Paulo.

 

Prezado(a) Presidente,

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), no dia 16.06.2023, a Resolução SFP n° 36, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre a governança de dados da Administração Tributária no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento e cria a plataforma de interoperabilidade “Smart Sefaz”.

Com a proposta de facilitar o relacionamento do contribuinte com o Fisco, por meio da inteligência no uso de informações e da redução e simplificação das obrigações acessórias, foi criada a plataforma tecnológica chamada de “Smart Sefaz”, sistema que comunica-se com outros serviços do Fisco, a fim de promover maior eficiência para os contribuintes.

O Smart Sefaz consolida a jornada de transformação digital em curso na Sefaz-SP, conectando sistemas, ferramentas e bases de dados com o objetivo de facilitar o relacionamento do contribuinte com o Fisco por meio da inteligência no uso de informações e da redução e simplificação das obrigações acessórias.

Assim, o contribuinte terá uma porta de entrada única na Sefaz-SP, não sendo mais necessário apresentar repetidamente documentos redundantes a cada solicitação. O lançamento do sistema foi realizado, de modo que aos poucos serão adicionados os serviços na nova plataforma, com o propósito de automatizar os processos com o uso de Inteligência Artificial, reduzido o tempo de análise dos processos.

 

Maiores informações acerca da Resolução, em vigor desde a data de sua publicação (14.06.2023), poderão ser obtidas no arquivo ora anexado.

 

 

Assessoria Jurídica

FecomercioSP

 





Resolução SFP 36/2023