25 / 2024 09/01/2024
PORTARIA NORMATIVA MF 14/2024 - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS NO ÂMBITO FEDERAL
No dia 5 de janeiro de 2024 foi publicada a Portaria Normativa MF nº 14, que estabelece limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Trata-se de regulamentação do artigo 74-A da Lei nº 9.430/96, incluído pela Medida Provisória nº 1.202/2023, que fixou limite para compensação graduada em função do valor total do crédito, aplicáveis a valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões.
A utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos próprios do sujeito passivo, relativos a tributos administrados pela Receita Federal, fica limitada ao valor total do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses, conforme hipóteses descritas a seguir:
Para consultar o inteiro teor da Portaria Normativa MF nº 14/2024, clique aqui.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica FecomercioSP. |