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154 / 2023

19/05/2023
FIM DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 15 de maio de 2023, Ano 68 / 98ª Edição, o Decreto nº 62.394, de 12 de maio de 2023, queRevoga o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

 

De início, destaca-se que a norma objeto de revogação foi a pioneira no enfrentamento da pandemia no Município de São Paulo. Dadas as necessidades temporais exigidas pela doença, o dispositivo recebeu diversas alterações e complementos, tendo sido efetivamente relaxado em meados de 2022, quando ocorrido o controle efetivo da infecção, restando, desde então, como apenas um importante marco regulatório.

 

Com o fim da emergência em saúde pública de importância internacional decretada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, no último dia 05 de maio, houve o lastro necessário para o Município de São Paulo seguir o mesmo caminho e assim revogar por completo o referido arcabouço de excepcionalidade.  

 

Cabe ressaltar que ainda persistem as recomendações preventivas para a disseminação da doença, quer seja no cotidiano familiar, de lazer ou corporativo, como a adoção dos processos de higiene e proteção pessoal, além da participação da população nos processos vacinais em curso. 

 

É o que compete para o momento,

 

Assessoria Técnica

Fecomercio SP