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175 / 2022

04/05/2022
AUDIÊNCIA PÚBLICA PLM 760/2021 PROIBIÇÃO DAS SACOLAS BIOPLÁSTICAS

Prezado(a) Presidente,

Informamos que o Projeto de Lei Municipal nº 760/2021, de autoria dos Vereadores Xexéu Tripoli, Marcelo Messias, Erika Hilton, Edir Sales e Sandra Santana passará por nova audiência pública para ouvir a sociedade sobre a proposta.

O PLM pretende alterar a Lei nº 15.374/2011, incluindo artigo dispondo que: “não serão consideradas reutilizáveis as sacolas cuja destinação prevista, após o transporte de mercadorias, seja o acondicionamento de resíduos”, e assim proibir que os estabelecimentos comerciais ofereçam aos seus clientes a sacola bioplástica atualmente permitida na cidade.

Lembramos que a sacola bioplástica é aquela que contém no mínimo 51% de matéria-prima renovável, podendo ser reutilizada em várias compras e para acondicionamento de lixo, substituindo o saco de lixo plástico. No final de sua vida útil, a sacola bioplástica é reciclável, não é biodegradável.

A Assessoria do Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio SP analisou a proposta e, apesar de compreender a intenção do autor no tocante à redução do uso e envio de produtos plásticos aos aterros sanitários, manifestou seu posicionamento contrário à aprovação do PLM, por meio do envio de ofício e de diálogo direto com gabinetes de alguns Vereadores, pelas razões e argumentos a seguir.

A Lei nº 15.374/2011 - proibiu a distribuição das sacolas plásticas - foi alvo de diversas ações judiciais e regulamentada pelo Decreto nº 55.827/2015, seguida pela Resolução nº 55/AMLURB/2015, a qual fixou o modelo atual da sacola bioplástica, elaborado em conjunto com a iniciativa privada. Esse modelo considerou os quesitos relativos a critérios de cor, dimensão, composição, espessura, dentre outros detalhes, visando reduzir os impactos ambientais e atender aos interesses dos consumidores. 

Vale ressaltar que, de acordo com estudo publicado pela Associação Paulista de Supermercados - APAS, as modificações promovidas na temática da sacola resultaram na redução de 84,4% do volume de sacolas distribuídas pelo setor desde 2016; 27,4 mil toneladas/ano de plástico PEAD (polietileno de alta densidade) e de 21,1 mil toneladas/ano de CO2. Esta quantidade representa 0,5% do total de emissões da meta do Estado de São Paulo na área de resíduos, segundo a Política Estadual de Mudanças Climáticas.

Além da significativa redução na distribuição das sacolas, importa reconhecer a natureza educativa promovida pelo atual modelo que instrui os consumidores ao uso das sacolas bioplásticas verdes para acondicionar os resíduos recicláveis e das de cor cinza para os rejeitos e outros resíduos indiferenciados, no intuito de incentivar a separação dos resíduos pelos munícipes. 

Há ainda outros aspectos importantes, que devem ser considerados, como:

  1. A destinação de qualquer produto pós-consumo é de responsabilidade dos consumidores, sendo necessário instituir medida fiscalizatória e sancionatória para coibir o descarte inadequado de produtos pós-consumo;
  2. O uso da sacola bioplástica como acondicionador de resíduos é um tipo de reutilização;
  3. Ao reutilizar a sacola bioplástica, o consumidor deixa de comprar o saco de lixo plástico;
  4. Caso não tenha a sacola bioplástica, o consumidor comprará o saco de lixo plástico, o qual será disposto no aterro sanitário, da mesma forma que a sacola bioplástica.

Nota-se, portanto, que o PLM não proporcionará redução de plástico no aterro sanitário, ao contrário, a quantidade de plástico aumentará, pois os sacos de lixo são, na sua maioria, constituídos de plástico oriundo do petróleo, comprometendo a eficácia almejada pelo autor em relação à proteção do meio ambiente.

Pelas razões expostas, o Conselho de Sustentabilidade manifestou-se contrariamente à proposta da forma em que se apresenta, requerendo o seu arquivamento e, como pedido subsidiário, solicitou a exclusão do §2º que se pretende incluir no art. 1º da citada lei.

Nesse momento, estudamos a possibilidade de apresentar uma modificação à redação do citado §2º como proposta alternativa, a fim de evitar a aprovação da proposta na forma da sua redação original. 

O PLM 760/2021 já foi aprovado em primeira discussão em 07/12/2021 e foi objeto de duas audiências públicas na Comissão de Finanças e Orçamento, ocorridas nos dias 16/12/2021 e 20/04/2022, das quais a Assessoria Técnica do Conselho de Sustentabilidade participou, apresentando os argumentos em tela.

Em 12/05 haverá uma nova audiência pública para tratar desse Projeto de Lei, requisitada pelo autor da proposição na Comissão de Meio Ambiente.

Solicitamos o apoio desse r. Sindicato, participando da próxima audiência pública de 12/05, reforçando o posicionamento contrário, pelas razões ora expostas. 

Caso haja interesse em participar, informamos que é necessário realizar inscrição prévia no link disponibilizado pela Câmara Municipal de São Paulo: aqui, no final da página há um formulário para preencher e a opção da audiência pública a ser escolhida: “12.05 - 13h - MEIOAMBIENTE - Análise dos impactos da utilização das sacolas plásticas.”. 

De forma complementar, é possível também encaminhar contribuições na audiência, nesse link aqui

Agradecendo pela atenção, o Conselho de Sustentabilidade da FECOMERCIO SP coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre as considerações ora apresentadas pelo e-mail secretaria@fecomercio.com.br e pelo telefone (11) 3254-1700.

 

Atenciosamente,

Equipe Técnica

FECOMERCIO-SP





PROJETO DE LEI 01-00760/2021, Vereador Xexéu Tripoli (PSDB)