![]() 145 / 2023 11/05/2023
Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, 08/05/23– sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS
Prezados Senhores,
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 08/05/23, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04.05.23, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS), além de alterar a Portaria Interministerial MPS nº 26, de 10.01.23, que atualizou a tabela de salário de contribuição.
Entre as novas disposições podemos destacar: - A partir de 1º de maio, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 nem superiores a R$ 7.507,49.
- A partir de 1º de maio, não terão valores inferiores a R$ 1.320,00, os benefícios de: • prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); • as aposentadorias dos aeronautas; • pensão especial paga as vítimas da síndrome da talidomida; • os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca; • o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes.
- A partir de 1º de maio, o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo INSS é de R$ 1.320,00: • pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru – PE; • amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e • renda mensal vitalícia.
- A partir de 1º de maio, o auxílio-reclusão, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado no valor de R$ 1.320,00.
- A partir da competência de maio/23, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II-A:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
- O valor das demandas judiciais é de R$ 79.200,00, a partir de 1º de maio. - A partir da competência de maio/23, a contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União, de acordo com a tabela constante no Anexo III-A: TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
No mais, importante informar que o teto máximo previdenciário não sofreu alteração, bem como o valor das cotas do salário família. A Portaria entra em vigor na data de hoje.
Atenciosamente, Assessoria Técnica.
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