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284 / 2023

16/10/2023
LEI Nº 18.001/2023 - ISENÇÃO DE IPTU NA REGIÃO DA CRACOLÂNCIA

 

No dia 9 de outubro de 2023 foi publicada a Lei municipal nº 18.001, que dispõe sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos imóveis que especifica.

 

A Lei aprovada, decorre do Projeto de lei nº 448/2023, de autoria do Prefeito Ricardo Nunes, prevê isenções de 100% ou 50% do IPTU para os próximos dois anos, da região conhecida como “Cracolândia”, onde há grande quantidade de usuários de drogas, e visa minimizar o impacto negativo aos moradores e empresários do local.

 

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, serão beneficiados 4.826 imóveis, sendo que 2.143 desses imóveis já tem isenção e 378 recebem desconto por atenderem critérios sociais previstos em legislação anterior.

 

A Lei nº 18.001/2023 prevê duas hipóteses de isenção:

 

Isenção de 100% do IPTU dos exercícios de 2024 e 2025, observado o limite de R$ 20 mil por exercício e por imóvel, dos imóveis relacionados no Anexo I da lei (identificados pelo SQL), que são aqueles localizados nos seguintes trechos:

  • trecho que se inicia na esquina da Rua Guaianazes com a Rua Aurora seguindo até a esquina com a Rua Vitória, desta segue até a esquina com a Rua Conselheiro Nébias e se encerra na esquina com a Rua dos Gusmões;
  • trecho que se inicia na esquina da Avenida Rio Branco com a Rua dos Gusmões seguindo até a esquina com a Rua Santa Efigênia;
  • trecho que se inicia na esquina da Rua dos Gusmões com a Rua dos Protestantes seguindo até encontrar com a Rua Gal. Couto de Magalhães e se encerra na esquina com a Rua Aurora.

 

Isenção de 50% do IPTU dos exercícios de 2024 e 2025, observado o limite de R$ 10 mil por exercício e por imóvel, dos imóveis relacionados no Anexo II da lei (identificados pelo SQL), que são aqueles localizados nos seguintes trechos:

  • trecho que se inicia na esquina da Rua Conselheiro Nébias com a Rua Aurora e se encerra na esquina com a Rua General Osório;
  • trecho que se inicia na esquina da Rua Conselheiro Nébias com a Rua Aurora e se encerra na esquina com a Avenida Rio Branco;
  • trecho que se inicia na esquina da Rua dos Timbiras com a Rua Guaianazes e se encerra na esquina com a Rua dos Gusmões;
  • trecho que se inicia na esquina da Praça Júlio de Mesquita com a Rua Vitória e se encerra na esquina com a Avenida Rio Branco;
  • trecho que se inicia na esquina da Al. Barão de Limeira com a Rua dos Gusmões e se encerra na esquina com a Avenida Rio Branco;
  • trecho que se inicia na esquina da Rua General Osório com a Avenida Rio Branco e se encerra na esquina com a Rua Vitória;
  • trecho que se inicia na esquina da Rua dos Gusmões com a Avenida Rio Branco e se encerra na esquina com a Rua Gal. Couto de Magalhães;
  • trecho que se inicia na esquina da Rua General Osório com a Rua Santa Efigênia e se encerra na esquina com a Rua Vitória;
  • trecho que se inicia na esquina da Rua Aurora com a Rua dos Andradas e se encerra na esquina com a Avenida Cásper Líbero;
  • trecho que se inicia na esquina da Rua Mauá com a Rua Gal. Couto de Magalhães e se encerra na esquina com a Rua dos Timbiras;
  • trecho que se inicia na esquina da Rua Mauá com a Rua dos Protestantes e se encerra ao encontrar a Rua Gal. Couto de Magalhães;
  • trecho que se inicia na esquina da Rua dos Gusmões com a Rua do Triunfo e se encerra ao encontrar a Rua Gal. Couto de Magalhães.

 

 

Para mais informações, acesse o inteiro teor da Lei nº 18.001/2023 aqui.

 





I- Lei n° 18001/2023


II- Lei n° 18001/2023