Caso não consiga visualizar este e-mail clique aqui


369 / 2024

23/12/2024
Comunicado DICAR nº 89/2024 - Novo valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para 2025.

 

Prezado(a) Presidente,

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), no dia 18 de dezembro de 2024 o Comunicado da Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida - DICAR nº 89/2024, informando que a partir de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 19,00 (dezenove reais), desde que não exigida pelo consumidor.

 A emissão de notas fiscais é fundamental para as empresas, pois assegura a conformidade com a legislação tributária, garantindo a regularidade fiscal e evitando penalidades legais. Além disso, é uma prática essencial para a transparência nas transações comerciais, protegendo tanto os consumidores quanto os negócios envolvidos

Maiores informações sobre o Comunicado aprovado, cujo os efeitos passam a vigorar em 1° de janeiro de 2025, podem ser obtidas no arquivo anexo.

 

 

Atenciosamente,

 

Assessoria

FecomercioSP.

 





Comunicado DICAR nº 89