Caso não consiga visualizar este e-mail clique aqui


236 / 2023

17/08/2023
Série: Falando sobre LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18)

 

Senhor Presidente,

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão responsável por fiscalizar a aplicação da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, editou em fevereiro de 2023, a Resolução CD / ANPD nº 4 que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, com o objetivo de estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de sanções e para o cálculo do valor-base das multas. Com isso, o órgão aplicou sua primeira sanção administrativa em julho deste ano a uma empresa de telecomunicações.

A empresa recebeu uma advertência e duas multas por irregularidades encontradas na fiscalização e descumprimento da legislação[1]

Vale lembrar que a LGPD trouxe uma nova cultura de privacidade e proteção de dados, o que demanda a conscientização acerca da importância do tema e a necessidade de adequação das empresas. Diante da importância do assunto, a Fecomercio inaugura esta série de comunicados para trazer orientações gerais e aumentar o conhecimento sobre o tema.

 

1 – Qual é o objetivo da LGPD e a quem ela se destina?

A LGPD veio para proporcionar ao cidadão brasileiro um maior controle sobre os seus dados pessoais. Para isso, ela traz regras que devem ser seguidas tanto por empresas privadas quanto públicas. Ou seja: vale para qualquer negócio.

2 – Quando a LGPD se aplica?

A lei se aplica a qualquer atividade que envolve dados pessoais realizada em território brasileiro. Portanto, a lei considera tratamento de dados pessoais todo e qualquer manuseio de dados pessoais, como o arquivamento, o compartilhamento, o armazenamento e a coleta de dados, por exemplo.

De tal forma, qualquer atividade que envolve dados pessoais, deve observar a legislação, por via de regra, exceto quando o tratamento de dados for realizado por pessoa natural exclusivamente para fins particulares e não econômicos, ou quando o tratamento de dados for realizado exclusivamente para fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos; ou ainda quando for realizado para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou para atividades de investigação e repressão de infrações penais.

 3. Quais dados são protegidos pela LGPD?

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam esses dados em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados exclusivamente relacionados a pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

 4. Por que a legislação de proteção de dados pessoais é importante para o Brasil?

A LGPD tem por objetivo assegurar os direitos fundamentais do cidadão titular de dados pessoais. Com isso, a lei trouxe uma série de direitos que garantem mais transparência e conferem maior protagonismo ao titular quando se trata do uso dos seus dados.

A aprovação da LGPD e a criação da ANPD representam importantes marcos para inserir o Brasil no mesmo patamar de outros países que já aprovaram leis e regulamentos dessa natureza. Além disso, para as empresas, a LGPD traz a oportunidade de aperfeiçoamento das políticas de governança, com adoção de regras de boas práticas e incorporação de medidas que abrandem os riscos e aumentem a confiança dos titulares dos dados na organização.

Assim, a LGPD pretende aumentar o controle do cidadão quanto aos seus dados pessoais, a transparência e a segurança jurídica da atividade de tratamento de dados, além de elevar o nível de maturidade, ética e competitividade das organizações.

 

 

[1] https://www.conjur.com.br/2023-jul-25/fabricio-polido-anpd-aplica-primeira-sancao-empresa