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344 / 2023

18/12/2023
METAS PARA O CUMPRIMENTO DA LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL

 

Senhor(a) Presidente, 

 

Alertamos sobre a importância de divulgar aos seus representados sobre a participação nos sistemas de logística reversa (SLR´s), obrigatória por força de lei, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei nº 12.305/2010 (regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022). 

Segundo a PNRS, fabricantes e importadores devem custear a destinação ambientalmente adequada dos resíduos pós-consumo, e distribuidores e comerciantes devem receber os produtos pós consumo, disponibilizando um coletor para os consumidores descartarem os produtos de significativo impacto ambiental (art.33 PNRS). 

No município de  São Paulo, a Lei Municipal nº 17.471/2020 também instituiu a participação obrigatória das empresas na LR, para os produtos elencados em seu art. 2º[1], relacionados no anexo. 

O Estado de São Paulo, também legisla sobre o tema com a Resolução SMA 45/2015, da Secretaria do Meio Ambiente, das Decisões de Diretoria Cetesb 008/2021/P e 127/2021/P, dentre outros. 

Vale ressaltar, que a lei municipal em comento estabelece a meta de 35% para a destinação de embalagens em geral, enquanto o PLANARES - Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto nº 11043/2022 prevê a meta de 30% para a recuperação das embalagens colocadas no mercado. O ESP tem a meta de 23,5%, porém recomendamos adotar sempre a meta maior, no caso 35% para as empresas situadas na capital e para as demais cidades do ESP, 30%. 

Todos os instrumentos estabelecem que a meta deverá ser cumprida e comprovada já em 2024, em relação ao colocado no mercado em 2023, por fabricantes e importadores, incluindo os detentores de marca própria. Um aspecto preocupante, pois se aqueles que fabricam não cumprirem a meta, a responsabilidade recairá sobre aquele que contrata a fabricação, ou seja, o detentor da marca. 

Como solução para a LR de embalagens, a New Hope Ecotech, em conjunto com o Instituto Giro e o Instituto Rever, realiza a gestão do SLR de embalagens, por meio de 2 formas nas quais podem ser adquiridos os certificados de LR:

  1. Processo de concorrência, no qual as cooperativas de catadores vendem créditos de LR de embalagens, a partir da NF de venda desses resíduos pós-consumo, e aquele que precisa comprovar meta de LR compra esses créditos para cumprir a meta.
  2. Venda balcão, isto é, não precisa participar de concorrências. 

Assim, pensando em atender aos detentores de marca própria, a Fecomercio SP fez uma parceria com a New Hope Ecotech, para as empresas terem desconto no processo de aquisição dos certificados via balcão (e não em concorrências). 

Por fim, solicitamos que o Sindicato divulgue essas informações às empresas de sua base de representação que atuam na cidade de São Paulo e em todo o Estado e comercializam,  distribuam, importem ou tenham marcas próprias dos produtos elencados, ressaltando que a adesão regular a um SLR evita autuações pelo poder público e atrai novas vendas ao estabelecimento. 

Para aderir a um SLR ou esclarecer dúvidas, envie um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br.

 

Assessoria Técnica

Conselho de Sustentabilidade

FECOMERCIO SP

 





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