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219 / 2023

01/08/2023
Programa de Conformidade da Receita Federal para importação

 

Programa de Conformidade da Receita Federal para importação

A Portaria MF nº 612/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2023, instituiu o Programa de Conformidade da Receita Federal do Brasil para importação, relacionado ao Regime de Tributação Simplificada.

A Portaria estabelece a possibilidade de utilização do Regime de Tributação Simplificada – RTS no despacho aduaneiro de importação, de bens adquiridos por meio de empresa de comércio eletrônico, que participe de programa de conformidade da Receita Federal, instituído na forma do Programa Remessa Conforme (Instrução Normativa RFB nº 2.146/2023).

Empresa de comércio eletrônico é definida como a empresa nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria ou de terceiros.

O Programa Remessa Conforme confere maior agilidade e previsibilidade ao fluxo do comércio exterior e promove o cumprimento da legislação tributária e aduaneira, podendo ser aderido de forma voluntária, conferindo certificação que ateste o atendimento dos seus critérios.

Ainda, na mesma norma, foi reduzida a 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas de comércio eletrônico atendam aos requisitos do programa de conformidade, incluindo o recolhimento do ICMS incidente sobre a importação.

Fluxo do programa:

1) antes da chegada do avião, a Receita Federal do Brasil receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;

2) a Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da aeronave, e liberará as encomendas de baixo risco, imediatamente após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;

3) As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.

Serão elaborados relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade, com vistas a monitorar a adesão; apontar os resultados obtidos; e propor alteração da alíquota diferenciada, conforme o caso.

Resumindo, o Programa Remessa Conforme possibilitará: a manutenção da isenção; alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas; declaração de importação e pagamento dos tributos (incluídos no preço), antes da chegada da mercadoria; obrigação ao vendedor, para informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais); e a manutenção da tributação simplificada para encomendas de até US$ 3 mil.

Essas disposições entrarão em vigor a partir de 1º/08/2023.