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20 / 2024

08/01/2024
DECRETO Nº 68.142/2023 – CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA EM 2024.

 

Prezado (a) Presidente,

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), pelo Governador Tarcísio de Freitas, o Decreto nº 68.142/2023, fixando o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2024.

Em suma, os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo, podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, de acordo com o final da placa do veículo, nos seguintes termos:

  • final 1: 11/01 ;
  • final 2: 12/01 ;
  • final 3: 15/01 ;
  • final 4: 16/01 ;
  • final 5: 17/01 ;
  • final 6: 18/01 ;
  • final 7: 19/01 ;
  • final 8: 22/01 ;
  • final 9: 23/01 ;
  • final 0: 24/01;

 

Cabe ressaltar que o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Cumpre destacar que os proprietários de caminhões possuem prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. 

Outras informações acerca do Decreto nº 68.142/2023, em vigor desde a data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2024, poderão ser obtidas no arquivo anexo, ou no site da SEFAZ/SP, clicando aqui.

 

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

 

Atenciosamente.

 

Assessoria Jurídica.

FecomercioSP





Decreto nº 68.142/2023