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356 / 2022

28/10/2022
VALE ESTE: TRABALHO NOS DIAS DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DURANTE A COPA DO MUNDO

Prezados Senhores,

Entre os dias 20 de novembro a 18 de dezembro teremos a realização da Copa do Mundo. Segundo cronograma anunciado, na primeira fase desta competição, a Seleção Brasileira terá jogos nos dias 24/11 - Brasil x Sérvia, às 16h; 28/11 – Brasil x Suíça, às 13h; 02/12 – Brasil x Camarões, às 16h. 

Embora haja a tradicional pausa para prestigiar os jogos por grande parte da população, para empresários e empregados, quando possível, ajustes podem ser pactuados a fim de possibilitar a participação da seleção no campeonato mundial. 

Primeiramente, é preciso saber que os dias de jogos até o momento, não são considerados com feriados ou pontos facultativos. O que pode ocorrer, nestes casos, o que é muito comum por órgãos públicos (órgãos federais, autarquias e fundações dentre outros) é a dispensa dos funcionários públicos ou trabalhadores com posterior compensação. 

No segmento do comércio e serviços, a sistemática é parecida. Assim, considerando a importância cultural que tal evento esportivo tem pra os brasileiros, é aconselhável que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. 

Com sugestão a estes segmentos empresariais, as alternativas podem ser:

• Fixar o trabalho normal do empregado, porém, permitir que ele assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira;

• Alterar o horário de trabalho até, no máximo, 2 (duas) horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde). Exemplo, encerrar o expediente de trabalho às 14 horas. Em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acertada previamente com o empregado sua compensação mediante acordo – limitada a duas horas diárias ou utilização de banco de horas, se houver previsão em norma coletiva.

Aos trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras. Mas será preciso atenção para não ser gerar discriminação. Além disso, deve atender aos objetivos empresariais. 

Muito embora a participação do Brasil na Copa do Mundo seja um evento importante aos brasileiros obrigações inerentes ao contrato de trabalho não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores. Assim, faltas injustificadas, atrasos etc., em decorrências, quando não houver ajustes com o empregador, são passíveis de punição. 

As horas em que a Seleção Brasileira estiver disputando o campeonato mundial, portanto, podem ser objeto e ajustes entre empregado e empregador quanto os jogos ocorrem em horário normal de expediente e/ou funcionamento da empresa. Porém, é comum o interesse por jogos outros com utilização de ferramentas de trabalho, internet por exemplo. Nestes casos o que o empregador pode fazer? 

A internet e outras ferramentas tecnológicas são considerados de propriedade da empresa, sendo assim, está pode restringir o acesso a determinados sites. Nestes casos, muito importante que haja o conhecimento prévio dos trabalhadores destas limitações. Deve se evitar o fator surpresa ainda que as ferramentas sejam do empregador.

Por fim, os empregadores podem coibir as apostas de jogos “bolões” no ambiente de trabalho. Nestes casos, por falta de previsão legal para um desligamento por justa causa, em caso de descumprimento de orientação, poderia ser aplicada uma advertência aos empregados faltosos.

 

Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

FecomercioSP.