![]() 186 / 2025 20/06/2025
PORTARIA MTE Nº 1.066/25 TRABALHO AOS FERIADOS
Senhor Presidente,
Foi divulgada no Diário Oficial da União, em 18/06/2025, a Portaria nº 1.066/25, do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogando para 1º de março de 2026 o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, objeto de informações anteriores:
A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, promoveu alterações na regulamentação do trabalho em feriados, especialmente no comércio. Essa portaria revogou autorizações para diversas atividades comerciais funcionarem em feriados sem a necessidade de negociação coletiva com sindicatos (vide relação abaixo), estabelecendo que o trabalho em feriados somente é permitido quando autorizado por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e respeitando a legislação municipal, nos termos da Lei 10.101/00.
Com isso, as atividades comerciais mencionadas acima, exigem que o trabalho em feriados seja autorizado apenas por meio de convenção coletiva de trabalho (CCT) negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e empregadores.
Vale lembrar que a Portaria nº 3.665 teve sua vigência adiada por diversas vezes, conforme quadro abaixo:
Por fim, foi revogada a Portaria MTE nº 2.088, de 20/12/24.
Atenciosamente,
Assessoria FecomercioSP. ![]() |