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86 / 2023

06/03/2023
GOVERNO DE SÃO PAULO EDITA DECRETOS CONCEDENDO BENEFÍCIOS FISCAIS PARA INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

Prezado (a) Presidente,

 

No último dia 28 de fevereiro, foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), os Decretos nº 67.518, 67.519, 67.520, 67.521, 67.522, 67.523 todos de 2023, pelo Governador Tarcísio de Freitas, introduzindo alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

 

De acordo com as informações previstas nos Decretos, estão sendo concedidos benefícios fiscais para os seguintes setores:

 

1) saídas internas de produtos alimentícios realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de modo que as bebidas alimentares prontas à base de leite, lácteas, néctares de fruta, soja ou cacau também possam ser beneficiadas;

2) diferimento do ICMS nas operações internas realizadas com sementes de soja, farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos;

3) fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos com percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de suco e água oriunda apenas do processo de extração de sucos de vegetais, envazados e prontos para consumo, diferimento do imposto na aquisição interna e suspensão do imposto na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o seu ativo imobilizado, condicionado a situação regular do contribuinte perante o Fisco - sem débitos fiscais inscritos na dívida ativa, salva se suspensa sua exigibilidade entre outros critérios;

4) isenção prevista no artigo 166 do Anexo I do RICMS, que beneficia microgeradores e minigeradores de energia elétrica, a outras modalidades de geração distribuída (geração compartilhada e autoconsumo remoto), bem como a centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5 MW;

5) regime especial instituído pelo Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que permite ao estabelecimento fabricante optar, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, pelo crédito de importância equivalente à aplicação dos percentuais nele previstos.

6) a prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, do prazo de vigência de benefícios fiscais que possuem, como termo final, a  data de 31 de dezembro de 2022, saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira produzidas no próprio estabelecimento, de modo que o contribuinte poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

Em suma, as medidas aprovadas integram o pacote de benefícios fiscais anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo, com viés de reduzir o custo de produção e estimular a economia, e assim, possa promover novos investimentos e gerar uma ampla oferta de empregos.

 

Ainda que inicialmente haja uma renúncia fiscal, com redução num primeiro momento da arrecadação, o governo estima que essas medidas irão incentivar o desenvolvimento dos negócios e promover maior competitividade no Estado.

 

Nesse sentido, a FecomercioSP entende que a medida é positiva, e espera que o governo conceda outras medidas, a fim de auxiliar os empresários na recuperação dos prejuízos causados pela redução dos benefícios fiscais promovida em razão da pandemia.

 

Mais informações acerca dos referido Decretos, em vigor desde o dia 28 de fevereiro de 2023, poderão ser obtidas nos arquivos anexados.

 

Atenciosamente,

 

Assessoria Técnica

FECOMERCIO SP





Decreto nº 67.518 fev23


Decreto nº 67.519 fev23


Decreto nº 67.520 fev23


Decreto nº 67.521 fev23


Decreto nº 67.522 fev23


Decreto nº 67.523 fev23